STJD não pensa duas vezes e toma atitude com jogadores envolvidos na máfia das apostas

O STJD suspendeu, nesta sexta-feira (26), cinco jogadores acusados de estarem envolvidos em um esquema de manipulação de resultados. A suspensão acontece de maneira preventiva e vale pelo prazo de 30 dias.

Confira os atletas suspensos por envolvimento na máfia das apostas

  • Allan Godói dos Santos, atleta à época da ocorrência dos fatos vinculados ao time paranaense Operário;
  • Paulo Sérgio Marques Corrêa, atleta à época vinculado ao time paranaense Operário;
  • André Luiz Guimarães Siqueira júnior (André Queixo), atleta à época vinculado ao time paulista Ituano;
  • Mateus da Silva Duarte (Mateusinho), atleta à época vinculado ao time mato-grossense Cuiabá;
  • Ygor de Oliveira Ferrera (Ygor Catatau), atleta à época vinculado ao time maranhense Sampaio Correa.

A decisão foi tomada pelo presidente da entidade, José Perdiz de Jesus que atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral Desportiva que requereu a suspensão preventiva enquanto o inquérito é investigado.

“Os fatos são gravíssimos e repercutem com enormes prejuízos ao desporto nacional, sendo plenamente justificadas as razões que autorizam a medida excepcional de suspensão preventiva de todos os cinco atletas denunciados, acima nominados, pelo prazo máximo de 30 dias, conforme previsto na legislação”, diz o documento que atesta a suspensão.

A denúncia tem base no artigo nº 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tem a suspensão preventiva quando a gravidade da infração justifique, só que ele precisa ser requerida pela Procuradoria, como foi feita neste caso.