Quanto o São Paulo deixou de ganhar ao ser eliminado da Sul-Americana?

Com a eliminação para a LDU nesta quinta-feira (1), o São Paulo não só se despediu da Copa Sul-Americana, como também deixou de ganhar a premiação que a competição oferece aos clubes que avançaram para as semifinais.

Caso conseguisse passar para a próxima fase, o tricolor paulista iria arrecadar cerca de US$ 800 mil (R$ 3,9 milhões, na cotação atual). Contando o acúmulo de premiações desde o início da competição, o campeão do torneio pode faturar até US$ 8,45 milhões (R$ 41 milhões).

Ou seja, no total, o São Paulo arrecadou US$ 2,55 milhões (R$ 12,3 milhões) em sua participação na competição.

São Paulo recebe notícia incrível um dia após eliminação e poderá jogar de novo

Ótima notícia para a torcida tricolor: a Prefeitura de São Paulo perdeu uma ação bilionária no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o São Paulo Futebol Clube (SPFC). A disputa envolvia a anulação da doação do terreno do estádio do Morumbi ao clube, realizada pela prefeitura na década de 1950.

O ministro Gurgel de Faria, do STJ, negou o recurso especial apresentado pela procuradoria-geral do município, destacando a falta de argumentos específicos por parte da prefeitura. Essa decisão reafirmou as anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também considerou a ação improcedente em três acórdãos.

O advogado do São Paulo Futebol Clube, Caio Milnitzky, ressaltou que a vitória na ação foi crucial para evitar um prejuízo bilionário ao clube, já que a prefeitura poderia exigir contrapartidas financeiras significativas ou até mesmo retomar o terreno. Embora a prefeitura ainda possa recorrer à Turma do STJ, a chance de sucesso é considerada diminuta.

A disputa remonta a 1951, quando a área que hoje abriga o estádio do Morumbi foi cedida pela prefeitura a duas empresas. Uma parte desse terreno foi doada ao São Paulo Futebol Clube após negociações, incluindo a construção de um estacionamento e um parque como contrapartida.

Em 2016, a prefeitura contestou a doação, alegando que a área era pública e não poderia ser cedida a uma entidade privada. No entanto, a Justiça reconheceu que a doação foi feita de acordo com a lei de 1952 e com a autorização do município.