Notícia do dia (08/11): Justiça CONDENA Craque Neto por acusação de racismo e famoso técnico dá risada

A Justiça condenou nesta quarta-feira (8) o apresentador e ex-jogador Neto e a TV Bandeirantes a pagarem uma indenização de R$ 500 mil para o técnico Jorge Sampaoli por danos morais. A pena foi sentenciada pelo juiz Cassio Pereira Brisola.

A condenação refere-se ao episódio em que Neto acusou o treinador argentino de racismo contra o preparador de goleiros do Santos Arzul, durante a passagem de Sampaoli pelo Peixe.

Neto e Bandeirantes condenados

Durante apresentação do programa “Os Donos da Bola”, Neto declarou que Sampaoli praticou atos racistas contra Arzul durante sua passagem pelo Santos. Entretanto, o preparador de goleiros negou as afirmações do ex-jogador.

“Nunca teve nenhum ato de racismo. Não presenciou ato de racismo do autor contra qualquer pessoa. A comissão técnica do autor foi bem aceita e tratava todos bem. Fazia parte de todas as reuniões”, declarou.

Após julgamento, o juiz sentenciou Neto e a Bandeirantes a pagarem indenização de R$ 500 mil por danos morais, além de arcar com os custos advocatícios do processo. As partes também devem apresentar uma retratação sobre o caso, durante a apresentação do programa, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado.

Confira um trecho da sentença judicial:

Posto isso, julgo parcialmente procedente a ação, com resolução de mérito, para condenar, solidariamente, os requeridos no pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do ato ilícito (17 de abril de 2023), nos termos da súmula 54 do STJ, além de apresentar retratação consistente na afirmação de que a parte autora não praticou ato racista quando era técnico da equipe do

Santos F.C., em especial, contra o Sr. Sebastião, vulgo Arzul, no(s) mesmo(s) programa(s), horário(s) e dia(s) da semana em que a ofensa foi praticada, sob pena de multa a ser fixada oportunamente, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I do CPC.