CBF quebra o silêncio e manda resposta para clube da Série B por pênalti polêmico

A quarta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro ficou marcada por um lance polêmico na partida entre Londrina e Criciúma. A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se manifestou em relação a um pênalti marcado a favor do Londrina no confronto.

A decisão do árbitro Matheus Delgado Candançan (SP), que contestou o árbitro assistente de vídeo (VAR) causou insatisfação da diretoria do Tigre, já que a partida acabou empatada em 1 a 1 após a conversão do pênalti. Segundo a Comissão de Arbitragem, “o lance é de fina interpretação”.

O lance aconteceu aos 23 minutos do primeiro tempo, quando o meia Fellipe Mateus disputa a bola com o meia Diego Jardel dentro da área. O árbitro de vídeo Adriano de Assis Miranda, chamou Candançan para rever as imagens, orientando o árbitro para uma possível anulação do pênalti, o que não aconteceu.

“A situação narrada mostra um contato ocorrido entre defensor e atacante dentro da área penal, com a consequente queda do atacante. É possível perceber que o defensor mantém sua corrida em uma direção única e constante em direção a bola”, afirma o parecer da Comissão de Arbitragem.

“Após o defensor fixar seu pé no chão o atacante atinge a panturrilha do mesmo no momento do chute, e cai ao solo. Registramos que o lance é de fina interpretação, e a decisão do árbitro entendendo que o defensor colocou seu pé para interromper o chute do atacante, calçando-o com este movimento, deve também ser respeitada”, finaliza.

Além disso, a diretoria do clube catarinense questionou um pênalti não marcado a favor da equipe, aos 36 minutos do primeiro tempo. Felipe Vizeu trombou com Patrick e caiu na área pedindo pênalti, mas o árbitro não marcou nada.

“As imagens mostram uma disputa lateral por espaço entre jogador defensor e atacante, que cai ao solo no momento seguinte. Percebe-se que na situação analisada, a forma lateralizada e as forças utilizadas pelos atletas foram proporcionais e de disputa, não havendo qualquer movimento anormal e/ou ilícito que pudesse ser interpretado como infração”, diz o parecer da CBF.